Direito do trabalho na prática
Trabalhou em fábrica? Algumas situações da rotina têm regra própria na lei.
Responda algumas perguntas rápidas sobre o seu dia a dia de trabalho e veja quais situações a lei olha de um jeito diferente.
Leva cerca de 1 minuto.
Você trabalha ou já trabalhou em fábrica?
Linha de produção, montagem, manutenção, empilhadeira, almoxarifado. Tudo conta.
Quando você saiu da empresa?
Se trabalhou em mais de uma fábrica, pense na mais recente.
Por que perguntamos isso? Em geral, a lei dá até 2 anos depois da saída para entrar com a ação, e o aviso prévio entra nessa conta.
Quanto tempo você trabalhou lá?
Uma estimativa já ajuda.
Alguma dessas fazia parte da sua rotina?
Pode marcar mais de uma.
Marque pelo menos uma opção.
Você tem algum registro do seu trabalho?
Holerite, cartão de ponto, fotos, mensagens.
Não ter documentos não impede nada. Na Justiça do Trabalho, o relato de colegas também conta.
Você já conversou com algum advogado sobre isso?
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Conte do que se trata.
Esta página fala de situações da rotina de fábrica. Mas outras empresas também têm regras parecidas. Se quiser, conte em poucas palavras do que se trata.
Sobre o prazo
Pela lei, o prazo para entrar na Justiça do Trabalho é de 2 anos depois da saída, e o aviso prévio pode somar até 90 dias. Pelo que você informou, esse prazo pode ter passado.
Se tiver dúvida sobre as datas, deixe seu contato.
Que bom que você já tem acompanhamento.
O ideal é tirar suas dúvidas com o advogado que já cuida do seu caso.
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